O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros, “medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo”.
Segundo a recomendação emitida no mês passado, os exames nacionais do 11.º e 12.º anos, devem servir novamente apenas como provas de ingresso ou para melhoria de nota, o que significa que os alunos ficam dispensados de realizar exame às disciplinas que não queiram utilizar na candidatura ao ensino superior.
Em comunicado, o Ministério da Educação informa que foi aprovada a realização “das provas de 9.º ano (que estiveram suspensas durante a pandemia) para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema”, ou seja, não contam para nota.
A par disso, foram ainda prorrogadas “as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.
Como terceira regra, está previsto “realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos”.
No mesmo sentido, também a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou que se mantivessem as mesmas regras nos exames nacionais do secundário, sendo realizados apenas os exames que são requeridos nos cursos superiores aos quais desejam concorrer.
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