O que acontece quando um aluno sente que a nota de um Exame Nacional é injusta? De acordo com a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), os estudantes (quando maiores de idade) ou os seus encarregados de educação podem solicitar "a reapreciação da prova". Para tal, devem solicitar, no próprio dia e no dia útil seguinte à publicação da classificação, a consulta da sua prova, através da entrega de um requerimento próprio nos serviços de administração escolar.
Depois deste passo, a escola deve, até ao dia útil seguinte, entregar uma cópia da prova. Se, depois de consultares o teu trabalho, pretenderes avançar com uma reapreciação, deves entregar um novo requerimento, nos dois dias úteis seguintes, bem como uma justificação (e fazendo um depósito de 25€) onde são apontadas as razões para este pedido (que podem ser natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual). Esta justificação não pode conter nenhuma informação pessoal sobre o aluno.
Mesmo que peças a revisão de apenas uma questão, toda a prova será reapreciada (exceptuando os caos de erro na soma das cotações). Ou seja, o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída. Não poderá, contudo, resultar na reprovação do aluno, no caso de este já ter sido anteriormente aprovado, saliena a DGES.
Os resultados das reapreciações são afixados na escola e este é o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados. Por essa razão, é partir dessa data que são contados todos os prazos seguintes (relativos, por exemplo, a uma possível reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis).