Preâmbulo
Nós, o Povo Estudante, de forma a alcançar os melhores resultados, cumprir os nossos objetivos, promover o conhecimento, e evitar surpresas desagradáveis nas pautas, aqui elaboramos e estabelecemos esta Constituição do Estudante (CE).
Artigo Primeiro – Separação do Tempo de Estudo
- Todo o tempo de estudo é dedicado, única e exclusivamente, ao estudo.
- Durante este período de tempo, o Estudante deve renunciar aos inimigos do estudo como Facebook, Instagram ou o maléfico Youtube.
- O Estudante compromete-se a não incorrer na “falsa leitura”, ou seja, a debitar letras, palavras e frases em voz alta enquanto, mentalmente, equaciona as melhores opções para o lanche.
- A soberania do tempo de estudo, una e indivisível, reside no Estudante que escolhe os períodos a que ele se dedica.
- A independência assegurada pelo número anterior (4) é apenas suspensa assim se aproxime uma prova, teste ou exame, existindo, nesse caso, um período de estudo obrigatório.
Com interesse numa verdadeira Constituição? Conhece os direitos, liberdades e garantias presentes na Constituição da República Portuguesa aqui.
Artigo Segundo – Tarefas Fundamentais do Estudante
- O Estudante compromete-se a:
a) Participar nas aulas sempre que possível, primando pela sensatez e evitando pedir a palavra para partilhar graçolas sem graça. Nos casos de graçolas com graça, a partilha torna-se obrigatória.
b) Respeitar os momentos de trabalho de grupo, não desestabilizando as dinâmicas criativas ao fazer o resumo do episódio de ontem da Terra Brava – o estudante não deve, jamais, ser spoiler.
c) Não incorrer em comportamentos que coloquem o bem-estar dos restantes alunos em causa, nomeadamente, fazer do tampo da mesa uma espécie de bateria ou batuque, nele tocando ritmos e percussões evidentemente irritantes para os demais.
Encontra os verdadeiros direitos e deveres do estudante no Estatuto do Aluno disponível aqui.
Artigo Terceiro – Princípios de Boa Camaradagem
- Todos os Estudantes são iguais perante a CE e gozam dos mesmos direitos e deveres.
- O Estudante tem o direito a ser respeitado e o dever de respeitar.
- Qualquer infração ao número anterior (2) implica uma grave falta para com a CE, punível perante deliberação do Povo Estudante.
- O Estudante não deve troçar das falhas ou defeitos do colega, uma vez que nenhum estudante é perfeito e tendo em conta que existem, na maioria das casas, espelhos.
- Se requisitado, o Estudante deve, por princípio, ceder os apontamentos. Porém, se existirem dúvidas quanto à possibilidade de devolução, o Estudante tem o direito de negar o pedido.
Escrita com o acordo unânime do Povo Estudante, no mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, é esta constituição assinada por todos os que concordem com os seus princípios e que procurem um Mundo repleto de felicidade comum e sucesso escolar.