Com escolas fechadas, aulas online e exames adiados, as mudanças neste ano letivo foram mais que muitas. Tanto professores como alunos tiveram de se adaptar rapidamente a este novo contexto. Para os alunos do Secundário, contudo, este tempo tem uma particular importância, porque se aproximam os Exames Nacionais e, para muitos, o concurso de acesso ao Ensino Superior.

Para te ajudar com todas as dúvidas que surgem sempre nestas alturas, a Forum Estudante compilou as perguntas mais frequentes de estudantes em isolamento.

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FAQ Perguntas frequentes de estudantes em isolamento 02


As aulas presenciais para os do 11° e 12° anos serão obrigatórias?

Os alunos do 11° ano e 12° ano podem vir a ter aulas presenciais, mas ainda não há datas marcadas para esse regresso, uma vez que essa decisão será tomada de acordo com a evolução da pandemia. O Decreto-Lei 14-G/2020 dita que, no caso do regresso às aulas presenciais ser possível, todas as faltas serão justificadas, desde que se devam à vontade expressa do encarregado de educação (no caso dos estudantes menores de idade).

 

Se eventualmente existirem aulas presenciais das disciplinas de exame, tenho de as frequentar a todas ou apenas as de que vou fazer exame?

Ainda não sabemos se será possível vir a ter aulas presenciais. Caso venham a existir aulas dessa forma, a informação que temos até agora é de que existirão aulas presenciais em todas as 22 disciplinas que têm um Exame Nacional correspondente. O Decreto-Lei 14-G/2020 não diz que a frequência a estas aulas é opcional nem que está sujeita a inscrição em exame. Diz, contudo, que as faltas serão automaticamente justificadas, desde que se devam à vontade expressa do encarregado de educação (no caso dos estudantes menores de idade).

 

Como será a avaliação de disciplinas como Cidadania e Desenvolvimento e Educação Física?

No caso das disciplinas que não estão sujeitas a Exame Nacional, a avaliação final será igual à classificação interna da área transversal ou disciplina em questão, como habitual. No caso de se tratar de uma disciplina a que o estudante não tem aprovação interna (na classificação interna final), o estudante terá de fazer um exame de equivalência à frequência que é realizado a nível de Escola.

 

FAQ Perguntas frequentes de estudantes em isolamento 03

 


Os exames são opcionais? Ou é obrigatório fazer dois exames? Se não for utilizar nenhuma das minhas disciplinas bienais como provas de ingresso, tenho de fazer exames este ano?

Não és obrigado a realizar os exames nacionais, caso não queiras ingressar no ensino superior (e tenhas aprovação a todas as disciplinas). Caso queiras, só precisas de realizar os exames pedidos no curso como prova de ingresso.

 

Já terminei o secundário e quero fazer exame novamente para aceder ao Ensino Superior. Com que nota fico na CIF (Classificação Final da Disciplina)?

De acordo com o decreto-lei 14-G/2020, este ano, excecionalmente, os exames nacionais não vão influenciar a nota obtida em frequência. Contudo, de acordo com informações noticiadas recentemente, poderás utilizar a nota mais elevada como classificação final de disciplina. Por essa razão, esperam-se ainda novidades.

 

Os alunos que apenas precisam de um exame para acesso da faculdade precisam de fazer o outro exame obrigatório ou apenas o necessário para o ensino superior?

Os alunos só têm de fazer os exames que precisarem como prova de ingresso, para a entrada no ensino superior. Ou seja, se só pedem um exame como prova de ingresso, no(s) curso(s) superior(es) que escolheste, não precisas de realizar o outro.

 


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No caso de ter negativa a uma disciplina do Ensino Secundário, sou obrigado a fazer Exame Nacional a essa disciplina?

Sim. Se houver Exame Nacional, será essa a primeira opção para poderes ter aprovação à disciplina. No caso de não existir Exame Nacional (como por exemplo nos casos das línguas de formação geral), farás o exame de equivalência à frequência, elaborado a nível da tua escola.

 

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Sou aluno do 12° ano e realizei MACS como disciplina opcional bienal. Se anular MACS, posso realizar o exame nacional de Espanhol Continuação?

O exame de Espanhol Continuação [847] é, pela primeira vez, este ano, Exame Nacional (não é realizado a nível de escola). Por essa razão, não só podes substituir MACS pelo Exame Nacional de Espanhol Continuação, como ainda poderás utilizá-lo como prova de ingresso.

 

A matéria que vai sair nos exames é a mesma (a que já tinha sido estabelecida) ou os critérios serão alterados consoante o que se deu até ao primeiro período?

Não há novidades sobre os critérios de avaliação. O que se sabe é que os estudantes vão poder escolher entre grupos de perguntas, nos exames nacionais. Esta inovação tem como objetivo garantir “equidade”, uma vez que há escolas que seguem o programa por ordem diferente.

Segundo avança o jornal Público, citando o Instituto de Avaliação Educativa - IAVE, as provas vão apresentar “blocos de perguntas ou perguntas, com diferentes matérias a avaliar”, para serem respondidas “em alternativa”. Estas escolhas terão cotações equivalentes para garantir que ninguém é prejudicado no somatório final. A solução é semelhante à utilizada no ano letivo passado, no exame do ensino secundário de Matemática.

 

Nos exames, tenho de resolver todos os exercícios do exame ou haverá um número mínimo para resolver, sem penalização?

De acordo com a informação avançada pelo primeiro-ministro António Costa, a 9 de abril, os estudantes vão poder escolher entre grupos de perguntas, nos exames nacionais. Esta inovação tem como objetivo garantir “equidade”, uma vez que há escolas que seguem o programa por ordem diferente.

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Quem está no 12° ano e precisa, como prova de ingresso, de uma disciplina do 11° ano que já esteja feita, mas cuja nota no exame foi abaixo daquilo que pretendia e que, como tal, precisa de fazer melhoramento de nota, pode continuar a fazê-lo?

Este ano, devido à situação extraordinária que vivemos, foi decidido que não haverá exames de melhoria. Isto significa que a classificação final das disciplinas que já fizeste, em exames no ano passado, vai manter o seu valor. Poderás fazer exame para garantir uma nota mais elevada como prova de ingresso. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, já revelou que poderão vir a ser tomadas medidas específicas para “garantir uma maior equidade” e ter “um concurso de acesso ao ensino superior o mais justo possível”.

 
Estas medidas também se vão aplicar no 12.º ano aos alunos que neste momento estão no 11.º? Ou seja, vamos poder também escolher os exames no próximo ano?

Estas medidas são uma resposta ao momento de pandemia que estamos a viver. A previsão é que tudo ficará bem até ao próximo ano letivo e já não haverá necessidade destas medidas excecionais.

 

Os alunos que já se inscreveram nos exames, e com as novas leis querem optar por realizar um outro exame, podem alterar a inscrição já realizada?

Na entrevista à Forum Estudante, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, procurou responder a esta questão: “Vai haver um processo simples e online de correção das inscrições nos exames”. Nesse sentido, será possível anular ou alterar as inscrições nos exames, mas o Júri Nacional de Exames irá publicar informação mais detalhada sobre este assunto brevemente.

 

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Um aluno externo que ainda não se tinha inscrito nos exames do 12º ano no prazo anterior, pode agora inscrever-se nos novos prazos até 11 de maio?

Na entrevista à Forum Estudante, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, realçou que haverá um processo simples e online de correção das inscrições nos exames. Os exemplos fornecidos dizem apenas respeito à anulação ou alteração das inscrições prévias nos exames. Contudo, o Decreto-Lei 14-G/2020 estipula que “o prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário [...] é prorrogado até 11 de maio de 2020”. Por essa razão, é expectável que os estudantes não inscritos tenham ainda oportunidade de se inscrever.

 

Podemos fazer um exame extra? Ou seja, fazer os meus exames das duas disciplinas bienais e mais um extra (como, por exemplo, Filosofia)?

Na sua entrevista à Forum Estudante, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, respondeu a esta questão, afirmando que “as regras para os alunos externos não se alteram”. Desta forma, qualquer aluno tem a possibilidade de se candidatar, como aluno externo, a exames de disciplinas que não fazem parte do seu plano de estudos ou que estejam para além das duas disciplinas bienais.

 

As notas não submetidas a exame serão integradas no cálculo da média?

De acordo com o Decreto-Lei publicado pelo Governo, nenhuma nota de exame contará para a classificação final interna (excetuando os casos em que não existe uma classificação de frequência). Na sua entrevista à Forum Estudante, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, já revelou que poderão vir a ser tomadas medidas específicas para “garantir uma maior equidade” e ter “um concurso de acesso ao ensino superior o mais justo possível”.

FAQ Perguntas frequentes de estudantes em isolamento 07

 

O acesso ao ensino superior alterou-se para o ensino profissional, artístico, etc. Quais são exatamente essas alterações e como vão acontecer agora neste cenário de pandemia que todos vivemos?

As informações conhecidas para o Ensino Profissional e referidas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação estão presentes no Decreto-Lei 14-G/2020. Desde logo, a legislação estipula que, “nos anos terminais dos ciclos formativos das ofertas profissionalizantes de nível básico e secundário”, a formação prática ou a formação em contexto de trabalho pode ser realizada através de prática simulada.

Por outro lado, as provas de finais (PAP, PAF, PAA) poderão também ser realizadas através de meios não presenciais, sendo que cada escola tem autonomia para organizar os procedimentos. Importante também é a possibilidade deixa em aberto pelo decreto da escola poder decidir, nos anos terminais dos cursos, as formas de avaliação final, conclusão e certificação, nos casos em que não é possível cumprir a totalidade de horas prevista nos referenciais de formação.

É ainda relevante destacar que o DL 14-G/2020 deixa em aberto a possibilidade de aulas presenciais nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação (nível 4) do ensino secundário, mediante a avaliação da evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus COVID-19.

 

Os estudantes do ensino profissional que se candidatem pelo Concurso Nacional de Acesso, terão de realizar obrigatoriamente a prova de Português (639), tal como em anos anteriores?

De acordo com o Guia Geral de Exames 2020 da DGES, os estudantes de cursos profissionais e vocacionais ou do ensino artístico especializado "com percurso formativo próprio iniciado no quadro do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC)" (que começou em 2017/2018), "apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso"

O quadro do PAFC começou em 2017/2018, mas em regime experimental, ou seja, nem todas as escolas e cursos estão abrangidas por este projeto. Por essa razão, se és aluna do 3.º ano de um curso profissional, vocacional ou artístico especializado, deves verificar com a tua escola se o teu curso está abrangido pelo regime do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular. No caso de se aplicar o regime anterior, poderás ter de realizar exames nacionais para entrar no Concurso Nacional de Acesso 2020 (Português [639]).

Esta informação é independente da nova via de acesso criada para estudantes do Ensino Profissional, que podes conhecer em maior detalhe aqui ? https://forum.pt/ensino-superior/conhece-a-nova-via-de-acesso-ao-ensino-superior-para-estudantes-do-ensino-profissional.

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