A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) tem como responsabilidade desenvolver ações de promoção, coordenação e qualificação do voluntariado em Portugal. A sua ligação à área do voluntariado fica também clara na sua missão – reconhecer, promover, dinamizar, fortalecer e qualificar o setor da economia social, uma área de atividade que integra 90% do trabalho voluntário formal. 

O que é o voluntariado? 

Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro

Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. 

 

O que se entende por voluntário/a? 

Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro

É o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.




Sabias que… 

7,8%, da população residente com 15 ou mais anos participa em, pelo menos, uma atividade formal e/ou informal de trabalho voluntário?

A taxa de voluntariado feminina é superior à masculina, perfazendo um total de 8,1% vs. 7,6%, respetivamente?

O escalão etário com maior taxa de voluntariado é o dos 15 aos 24 anos, registando um total de 11,3%?

A participação no trabalho voluntário aumenta progressivamente com o nível de escolaridade, registando 15,1% nos indivíduos com ensino superior?

A taxa de voluntariado é superior nos indivíduos desempregados (10,5%) e divorciados ou separados (9,2%)?

Cerca de 82% do total de voluntários/as realizam uma atividade voluntária através de uma organização ou instituição, isto é, participaram em atividades de trabalho voluntário formal?


 

Quais são os Deveres do/a voluntário/a? 

Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro

  • Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam

  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos

  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária

  • Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário

  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas

  • Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta

  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora

  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade

 

7 razões para fazer voluntariado no ensino superior


O momento de frequência do ensino superior tem sido apontado como um dos momentos ideais para garantires o envolvimento em atividades de voluntariado. No Dia Internacional do Voluntário, trazemos-te 7 razões que explicam o porquê. 


 

 

Quais são os Direitos do/ Voluntário/a? 

Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro

  • Disponibilização do Cartão de Identificação de Voluntário/a

  • Disponibilização dos materiais necessários para o desenvolvimento da ação de voluntariado, caso se aplique

  • Formação inicial e contínua

  • Cobertura de seguros contra riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil

  • Envolvimento do/ voluntário/a nas decisões que afetam diretamente o seu trabalho

  • Reembolso das despesas iniciais associadas à ação de voluntariado 

  • Acompanhamento por parte de uma pessoa com funções técnicas e de coordenação

  • Auscultação do grau de adequação e do nível de bem-estar do/a voluntário/a

  • Existência de momentos de partilha e de reflexão sobre o desempenho do/a voluntário/a ao longo do programa de voluntariado

  • Emissão do certificado de participação

  • Reconhecimento formal de competências adquiridas ao longo da ação de voluntariado, caso se aplique

  • Acesso a instrumentos de avaliação do nível de satisfação e de conformidade com o programa de voluntariado




Sabias que...

A região Norte de Portugal concentra quase um terço do total de voluntários/as (32,4%)?

É na região Centro que há mais voluntários face à população residente? Aqui encontramos uma taxa de voluntariado de 8,9% 

Portugal antecede à Bulgária, com uma taxa de voluntariado formal de 6,4%, distante da média da UE-28 (19,3%)?

90.7% dos/as voluntários/as desenvolvem ações de voluntariado em entidades da Economia Social?

O voluntariado formal é sobretudo direcionado para os serviços sociais (36,2%), as organizações da cultura, comunicação e atividades de recreio (15,7%) e da religião (15,7%)? 

Em média, a população total residente com 15 ou mais anos dedica aproximadamente 32 horas por mês a trabalho voluntário, sendo a média mensal do voluntariado formal (34 horas) superior à observada no voluntariado informal (21 horas)?


 

 

Quais as aprendizagens ou competências que podes desenvolver através do trabalho voluntário? 

  • Expressão e comunicação

  • Responsabilidade e organização

  • Iniciativa e criatividade

  • Trabalho em equipa e cooperação

  • Relações interpessoais e sociabilidade

  • Resolução de problemas

  • Aprender a aprender      

 

 

Qual a necessidade de se garantir a cobertura de seguros contra riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil aos/às voluntários/as? 

As organizações promotoras estão obrigadas a assegurar a proteção do/a voluntário/a em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente quando imputável ao exercício do trabalho voluntário, e, bem assim, garantir a cobertura dos prejuízos que o/a voluntário/a possa provocar a terceiros no exercício da atividade de voluntariado (responsabilidade civil).

Assim, independentemente da duração da ação, é obrigatória a realização do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, sendo que o mesmo poderá ser individual ou de grupo.

O seguro nada mais é do que essa proteção, que traz tranquilidade e segurança no presente e no futuro, independentemente de qualquer eventualidade de acidentes e sinistros. Sem ele os/as voluntários/as poderiam pôr em causa a sua participação nas demais atividades da vida, de um dia para o outro, e ficarem dependentes ou condicionados na sua vida.

O que fazer para me tornar voluntário/a? 

Nunca fizeste voluntariado e agora sentes o apelo para colaborar no apoio à comunidade. Queres ajudar e não sabes como. Nós agradecemos. desde já. a tua disponibilidade e explicamos; é muito simples! 

Antes de mais, recomendamos que penses e ajas localmente. O sentimento de vizinhança é absolutamente vital em qualquer momento de apoio, sobretudo, em momentos de crise.

Mantem-te em contacto com a tua vizinhança, está atento especialmente àqueles/ que, independentemente da idade, vivem sozinhos/as, as pessoas mais idosas e/ou potencialmente mais vulneráveis. 

Para além do que te rodeia, existe ainda a possibilidade de apoiares uma organização local sem fins lucrativos ou uma organização pública. Descobre algumas destas organizações em https://www.cases.pt/voluntariado/.

O gesto e a ação não se limitam e materializam somente de forma presencial. As redes sociais e outras formas de voluntariado digital são também um meio útil para apoiar aqueles/as que mais precisam. A internet é um mundo de oportunidades para dares o teu contributo à distância de um click, partilhando necessidades, apelos ou até mesmo com trabalho voluntariado a partir de casa. 

Agora é só meter mãos ao serviço da comunidade! Alguma dúvida que tenhas, podes sempre contactar a CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.